O fim da aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução de tempo pelo fato de que o trabalhador exerce suas atividades expostas a agentes que prejudicam a saúde ou integridade física.
Quais eram os requisitos?
Além da exposição a agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor, umidade, bactérias etc. A lei trazia requisitos específicos sobre o tempo que o trabalhador tinha que exercer tais atividades.
Assim, até novembro de 2019, o requisito legal era somente o tempo de atividade que poderia prejudicar a saúde, ficando estabelecido três faixas de tempo de contribuição, a depender de cada atividade.
Era exigido: 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Cada tempo para determinado tipo de exposição.
A reforma da previdência acabou com a aposentadoria especial?
A reforma da previdência trouxe diversas alterações nas regras para aposentadoria, mas não acabou com a aposentadoria especial.
Acontece que os requisitos foram alterados, além do tempo de atividade especial que já era exigido, foi incluído um novo requisito, a idade.
Apartir de então para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador tem que cumprir os seguintes requisitos:
● Atividades que exigem 25 anos de tempo, tem que ter 60 anos de idade;
● Atividades que exigem 20 anos de tempo, tem que ter 58 anos de idade;
● Atividades que exigem 15 anos de tempo, tem que ter 55 anos de idade.
Para quem é válido os novos requisitos?
Se você já desempenhava atividade tida como especial, a nova regra de aposentadoria não te atinge, para o seu caso foi criado uma regra de transição.
Ou seja, você não terá direito à regra anterior, mas também não terá que cumprir os novos requisitos, existindo requisito diferenciado (que na teoria deveria te beneficiar).
Vamos lá! Para quem exercia atividade especial quando teve a reforma da previdência, mas não havia cumprido o tempo exigido, foi criado a regra de transição pelo sistema de pontos. Vou te explicar como funciona.
Regra de transição
Ao contrário da aposentadoria comum, a regra de transição da aposentadoria especial é fixa, ou seja, os pontos não sobem a cada ano, assim temos:
- Atividades que exigem 25 anos de tempo - 86 pontos;
- ● Atividades que exigem 20 anos de tempo - 76 pontos;
- ● Atividades que exigem 15 anos de tempo - 66 pontos;
Os pontos são o resultado da soma de tempo de atividade especial mais idade do trabalhador
Conclusão
A aposentadoria especial não acabou, mas sofreu mudanças prejudiciais ao trabalhador, ao exigir idade para que possa se aposentar nesta regra, aumentando em muitos casos a exposição a agente prejudicial à saúde. Cada caso merece atenção para saber o tempo que falta para cumprimento da regra de transição ou até mesmo a possibilidade de conversão do tempo que também sofreu mudanças.
Fonte: https://www.businessinformativos.com.br
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